N a última segunda-feira, 20, foi determinado que as pendências judiciais que possam colocar um imóvel em risco não poderão anular sua venda caso não estejam registradas na matrícula da unidade. Quem tem um processo na Justiça que ameace o patrimônio de seu alvo (uma cobrança de dívida, por exemplo) teve dois anos, a partir da Lei, de 2015, para registrar a informação no cartório.

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Até então, o comprador do imóvel precisava tirar diversas certidões no cartório para garantir que ele não estava sujeito a nenhuma pendência judicial. Quem não fazia esse processo poderia ter a compra anulada caso houvesse a necessidade de executar o patrimônio do antigo dono, disse Albelardo Diaz, diretor do Secovi-SP (sindicato que reúne empresas do setor imobiliário). Agora, porém, essa informação deve constar na matrícula do imóvel, eliminando a necessidade de tirar as certidões. Caso não esteja registrada, não será possível usá-la para anular a compra e executar a propriedade.

Segundo o diretor do Secovi-SP, isso vai dar maior segurança jurídica às transações, além de aliviar a burocracia envolvida na compra do imóvel ao eliminar a necessidade de retirada de diversas certidões. No entanto, a entidade não possui dados sobre quantas matrículas foram alteradas para incluir a informação até agora. O interessado em registrar uma pendência ainda pode fazê-lo.

Fonte: Folha de S.Paulo